Em cumprimento do estipulado no artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, a partir de 2016 e até 2023 inclusive, os Estados-Membros têm de apresentar à Comissão um relatório anual sobre ...
| Ler Mais | Atualizado a 17 de fevereiro de 2020 |