Decisão da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 2 de abril de 2019 (publicada no JOUE, n.º L99, de 15/04)
14-10-2019
Relativa às regras internas em matéria de limitações de determinados direitos dos titulares de dados no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades realizadas pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
Atualizado a 14 de outubro de 2019